Crédito imobiliário da Caixa tem novas taxas
As medidas atingem tanto o crédito Pessoa Física, dentro dos limites do SBPE, como financiamento Pessoa Jurídica
A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta terça-feira (8/11), a redução da taxa de juros para pessoa física e pessoa jurídica, além da diminuição da cota mínima de financiamento dentro do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Todos os clientes pessoa física que financiarem imóveis novos ou usados, enquadrados no SBPE, terão redução linear de 0,25 p.p, independente do relacionamento com o banco.
Para clientes que adquirirem imóveis novos ou na planta, cuja construção tenha sido financiada pela CAIXA, e fizerem a opção de receber o salário pela CAIXA, o banco irá oferecer taxas de juros especiais, iguais às oferecidas aos servidores públicos. As taxas de juros passariam, nesse caso, de 11,22% a.a para 9,75% a.a, no caso de imóveis dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 12,5% a.a para 10,75% a.a, para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Veja tabela abaixo:
As medidas são reflexo da diminuição da taxa SELIC, anunciada recentemente pelo Banco Central. O objetivo é contribuir para alavancagem de vendas de imóveis novos de construtoras parceiras e, consequentemente, atrair novos clientes para a instituição, com condições especiais no crédito imobiliário.
A CAIXA disponibilizou R$ 93 bilhões para o crédito habitacional, neste ano, e já aplicou R$ 66,2 bilhões. A expectativa é aplicar R$ 26,8 bilhões até o final do ano.
Apoio à Construção Civil:
Para o segmento Pessoa Jurídica, a CAIXA reduziu a taxa de juros em 1% a.a, em todas as faixas de relacionamento. As taxas para Micro e Pequenas Empresas (MPE) cairão de 14% para 13%, e para Médias e Grandes Empresas (MGE) de 13,5% para 12,5%.
O banco implantou também o sistema de taxa segregada por rating, para o segmento corporativo, que visa beneficiar as empresas com alto índice de relacionamento com a CAIXA. Com a medida, a redução de juros, de acordo com o relacionamento, pode chegar até 1,5% a.a. Para empresas com rating A, a taxa deve variar de 12,5% para 11%. Para empresas com rating B e C, as taxas mínimas chegarão, respectivamente, a 11,5% e 12%.
Para imóveis enquadrados no SFI, o banco modificou a remuneração do Correspondente CAIXA Aqui (exceto repasses), padronizando em 1% o valor do financiamento, com limite de R$ 2 mil nas operações do FGTS e sem limite para o SBPE.
A CAIXA ainda realizou uma série de ajustes para empresa que pretendem financiar a construção de empreendimentos pelo banco (Apoio à Produção), dentro do SBPE.
• Elevação do prazo do produto para até 36 meses
• Concessão de carência pós-obra de 12 meses
• Utilização da tabela Price nos contratos de produção
• Possibilidade de acréscimo de 25% sobre a obra a executar
Diminuição do valor mínimo de financiamento dentro do SBPE
Além da redução de juros e taxa especial, a CAIXA promoveu melhoria de condições no financiamento de imóveis para pessoa física. O limite mínimo de financiamento no SBPE passou de R$ 100 mil para R$ 80 mil. A medida busca atender o mercado de unidades habitacionais nessas faixas e vale para imóveis novos e usados, dentro do SFH e SFI.
O limite do SFH para imóvel residencial é R$ 650 mil, para todo país, exceto para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, onde é de R$ 750 mil. Os imóveis residenciais acima dos limites do SFH são enquadrados no SFI.
Todos os clientes pessoa física que financiarem imóveis novos ou usados, enquadrados no SBPE, terão redução linear de 0,25 p.p, independente do relacionamento com o banco.
Para clientes que adquirirem imóveis novos ou na planta, cuja construção tenha sido financiada pela CAIXA, e fizerem a opção de receber o salário pela CAIXA, o banco irá oferecer taxas de juros especiais, iguais às oferecidas aos servidores públicos. As taxas de juros passariam, nesse caso, de 11,22% a.a para 9,75% a.a, no caso de imóveis dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 12,5% a.a para 10,75% a.a, para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Veja tabela abaixo:
As medidas são reflexo da diminuição da taxa SELIC, anunciada recentemente pelo Banco Central. O objetivo é contribuir para alavancagem de vendas de imóveis novos de construtoras parceiras e, consequentemente, atrair novos clientes para a instituição, com condições especiais no crédito imobiliário.
A CAIXA disponibilizou R$ 93 bilhões para o crédito habitacional, neste ano, e já aplicou R$ 66,2 bilhões. A expectativa é aplicar R$ 26,8 bilhões até o final do ano.
Apoio à Construção Civil:
Para o segmento Pessoa Jurídica, a CAIXA reduziu a taxa de juros em 1% a.a, em todas as faixas de relacionamento. As taxas para Micro e Pequenas Empresas (MPE) cairão de 14% para 13%, e para Médias e Grandes Empresas (MGE) de 13,5% para 12,5%.
O banco implantou também o sistema de taxa segregada por rating, para o segmento corporativo, que visa beneficiar as empresas com alto índice de relacionamento com a CAIXA. Com a medida, a redução de juros, de acordo com o relacionamento, pode chegar até 1,5% a.a. Para empresas com rating A, a taxa deve variar de 12,5% para 11%. Para empresas com rating B e C, as taxas mínimas chegarão, respectivamente, a 11,5% e 12%.
Para imóveis enquadrados no SFI, o banco modificou a remuneração do Correspondente CAIXA Aqui (exceto repasses), padronizando em 1% o valor do financiamento, com limite de R$ 2 mil nas operações do FGTS e sem limite para o SBPE.
A CAIXA ainda realizou uma série de ajustes para empresa que pretendem financiar a construção de empreendimentos pelo banco (Apoio à Produção), dentro do SBPE.
• Elevação do prazo do produto para até 36 meses
• Concessão de carência pós-obra de 12 meses
• Utilização da tabela Price nos contratos de produção
• Possibilidade de acréscimo de 25% sobre a obra a executar
Diminuição do valor mínimo de financiamento dentro do SBPE
Além da redução de juros e taxa especial, a CAIXA promoveu melhoria de condições no financiamento de imóveis para pessoa física. O limite mínimo de financiamento no SBPE passou de R$ 100 mil para R$ 80 mil. A medida busca atender o mercado de unidades habitacionais nessas faixas e vale para imóveis novos e usados, dentro do SFH e SFI.
O limite do SFH para imóvel residencial é R$ 650 mil, para todo país, exceto para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, onde é de R$ 750 mil. Os imóveis residenciais acima dos limites do SFH são enquadrados no SFI.
A CAIXA tem participação de 66,9% no mercado imobiliário e permanece líder nesse segmento.
Via Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC
Procurando apartamentos de 1, 2, 3, 4 ou mais dormitórios? Fale comigo.
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Trabalho com as maiores e mais bem conceituadas construtoras e incorporadoras do Brasil.
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