No empreendimento IN São Paulo serão usadas 2 opções de financiamento na Caixa Econômica Federal, as Tabelas PRICE e SAC. Veja no texto abaixo as diferenças: MP legaliza correção pela Tabela Price Com a sanção da Medida Provisória 459 pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, o sistema Price passa a constar em lei. Isso deve pôr fim a uma antiga discussão sobre a legalidade da tabela, que prevê parcelas pré-fixadas, mas que levanta a discussão do pagamento de juros sobre juros, que é proibido no Brasil. “Ela traz legalidade para um sistema que já é usado no Brasil pelos bancos privados e pelas construtoras após a entrega das chaves”, afirma o advogado Olivar Vitale Júnior, do Tubino Veloso, Vitale, Bicalho & Dias Advogados. “Nem os economistas têm consenso sobre isso”, diz. No Brasil, não é permitido cobrar juros acima de 12% ao ano, com exceção dos bancos. Uma taxa de 12% ao ano nominal representa 12,68% em função da correção monetária sobre 1% ao mês. Há pessoas q...